Práticas que todo viajante deve adotar…

29 . março . 2014

Olá pessoal!

O post de hoje é sobre dicas de práticas que devem ser aplicadas antes, durante e depois da viagem para evitar surpresas! Boa leitura…

1. Confirmar se todos os serviços descritos no voucher estão de acordo com o contratado em sua confirmação de reserva (documento fornecido no ato da contratação do pacote de viagem), bem como a escrita dos nomes e sobrenomes.

2. Confirmar suas passagens aéreas sempre com 72 horas antes do embarque.

3. Colocar as etiquetas de identificação dentro e fora das malas.

4. Apresentar-se no aeroporto no mínimo 3 horas antes de seu embarque internacional e 2 horas antes de seu embarque doméstico.

5. O check-in nos hotéis somente é liberado após às 15 horas, assim como o check-out deverá ser feito até as 12 horas. Dependendo da disponibilidade dos hotéis o horário do check-in poderá ser antecipado assim como o horário do check-out poderá ser antecipado ou prorrogado e alguns países.

6. É de praxe ser pedido na recepção uma cópia de seu cartão de crédito; isto não quer dizer que sua reserva não está paga. Serão debitadas somente suas despesas extras.

7. Para sua segurança, caso seja feito algum cancelamento em seu roteiro, faça-o por escrito e pegue o número deste cancelamento, bem como o nome e assinatura de quem o efetuou.

8. Saindo do hotel antes da data prevista, solicite o encerramento de sua conta verificando se nela consta a data e o horário de sua saída.

9. Confirmar o horário de seu traslado de saída com o receptivo local na noite anterior a sua partida.

10. Em seu voucher do receptivo consta o nome e o número de telefone do seu agente local. Qualquer dúvida ou mudança da programação ligue pra ele.

ATENÇÃO:

Os bilhetes emitidos com tarifa operadora (promocional) não são passíveis de endosso e somente terão validade para o dia, vôo e horário neles marcados. Qualquer alteração de horário e itinerário, dependerá da aprovação da empresa aérea transportadora e estará sujeita as condições por ela impostas, inclusive ao pagamento de taxas e multas.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM:

O passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários para a viagem, devendo, se internacional, possuir passaporte, devidamente legalizado com validade mínima de seis meses e com os respectivos vistos consulares em dia.

EMBARQUE INTERNACIONAL

a)     Brasileiros e estrangeiros: passaporte, vistos, vacinas quando solicitados no país de destino e/ou escala. Informe-se na Embaixada ou Consulado do país e destino sobre validade mínima para o passaporte e a necessidade de vacinas.

b)     Para viagens pelo MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Venezuela,Equador, Colômbia e Bolívia), os brasileiros poderão viajar apresentando somente a carteira de identidade civil – fornecida pelas Secretarias de Segurança Estaduais ou Distrito Federal, vale ressaltar que a mesma deverá possuir no máximo 10 anos de expedição, estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador… (Inclusive os menores de idade)

c)      IMPORTANTÍSSIMO: carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

d)Seguro viagem

EMBARQUE NACIONAL

1. Passageiros Brasileiros:

a)Passaporte Nacional

b)Carteira de Identidade

c) Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e Órgãos subordinados ao Presidente da República,incluindo os comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.

d) Carteira nacional de habilitação

e) Carteira profissional emitida pelos conselhos de classe com fotografia

f) Carteira de trabalho


Menores de idade:

Autorização para Menor Viajando Desacompanhado – menores até 12 anos precisam de autorização para viajar desacompanhado em vôos nacionais. A autorização é dispensada se ele viajar acompanhado por: a) qualquer dos pais; b)pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela; c) irmãos, tios, avós e bisavós) devidamente documentados;d) pessoa maior de 21 anos portadora de autorização dos pais ou responsáveis. Em geral pessoas entre 12 e 18 anos, quando desacompanhadas podem viajar e vôos nacionais mediante apresentação de certidão de nascimento e/ou carteira de identidade original. Há variação de acordo com os Juizados de menores de cada comarca. Por isso antes de decidir viajar, o passageiro deve informar-se sobre o assunto.

Menores de 18 anos viajando desacompanhados para o exterior precisam de autorização judicial dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório, para o embarque. Caso esteja viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do outro que não está viajando. Maiores e 12 anos quando desacompanhados, deverão ser mantidos sob a guarda de funcionários da empresa aérea, tanto em terra quanto a bordo. OBS.: No caso de haver um dos pais falecido, deverá apresentar  certidão de óbito original. O novo passaporte, de cor azul, não traz a informação de filiação do viajante. Portanto, para os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além de passaporte válido, é necessário apresentar no check-in o RG e/ ou certidão de nascimento original. Isso é imprescindível!

É importante verificar a documentação necessária dada a variação normativa a este respeito. Consulte sempre o seu agente de viagens, ele está apto para esclarecer qualquer dúvida.

 Espero que as dicas sejam de grande ajuda nas suas próximas viagens. Um super beijo e uma ótima noite de sábado!

Bibi (Ive Dourado)



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