Problemas para renovar o passaporte? Veja 8 países para viajar usando somente o RG

25 . agosto . 2017

Hey pessoal!

Sabe quando bate aquela vontade de viajar, mas o passaporte está vencido e não vai dar tempo de esperar ficar pronto? Então, esse post é para você!

Só preste atenção em um detalhe: Confira, se o país que a cia aérea vai fazer conexão exige o passaporte, porque aí, mesmo que o destino final não exija, terá que apresentar o passaporte e até mesmo tirar o visto.

1 – Argentina

 

 

 

 

Apesar da rivalidade no futebol, argentinos e brasileiros se dão muito bem quando o assunto é viagem. Afinal, os dois países dividem uma das Sete Maravilhas da Natureza, as Cataratas do Iguaçu. Isso já é um motivo mais que especial para conhecer a terra dos hermanos.

A cidade de Puerto Iguazu costuma ser a porta de entrada para o país argentino, principalmente entre os visitantes que estão conhecendo o lado brasileiro da atração. Além desta pequena cidade na fronteira, há muitos outros destinos que merecem a atenção do viajante como a Patagônia, Buenos Aires, Bariloche e por aí vai.

2 – Bolívia

 

 

 

Um país dono do maior deserto de sal do mundo, as Salinas de Uyuni, e sítios arqueológicos que mexem com o imaginário do grande público e de historiadores, a Bolívia abriga riquezas únicas, capazes de entreter o viajante por dias e dias. A sugestão para explorar suas possibilidades é definir por um roteiro que priorize ou seu lado histórico ou seus cenários naturais.

3 – Chile

 

 

 

 

 

Desertos, vulcões, geleiras, vinhedos, modernidade e história fazem do Chile um país múltiplo, incansável. A cada nova estação, uma experiência única pode ser vivenciada e não importa qual região chilena faça parte do roteiro, seja a Patagônia Chilena, seja Santiago ou a Ilha de Páscoa. Embora cada um destes lugares marque de maneira diferente a memória do viajante, é possível dizer que são todos igualmente envolventes.

4 – Colômbia (Caribe)

 

 

 

 

 

De um lado, o azul das águas caribenhas. Do outro, o verde dos cafezais. E em meio a tudo isso cidades históricas, formadas por conjuntos arquitetônicos e imponentes. É com tudo isso e muito mais que a Colômbia recebe os visitantes, garantindo ainda a hospitalidade e as valiosas tradições de seu povo. Aquela dica em vermelho lá em cima, serve principalmente para este destino, cujo a maioria dos voos é via Panamá com a Copa, e é preciso passaporte. Para não errar, escolha a Avianca. 😉 Ah, este país exige a vacina contra febre amarela .<= Te explico tudo aqui!

5 – Equador

 

 

 

 

 

Equador é um dos países mais baratos do mundo para viajar. Além da economia, o viajante vai encontrar por lá a possibilidade de traçar roteiros bem particulares, mesclando o que há de mais bonito em seus cenários naturais ao que há de mais valioso em sua história. Depois de desembarcar na capital Quito, o viajante poderá se ver diante de vulcões, como Cotopaxi e Chimborazo, ou ainda conhecer lugares paradisíacos como as Ilhas de Galápagos. A escolha vai depender do perfil de cada visitante, que não deve hesitar em unir o melhor de cada particularidade equatoriana em uma única viagem.

6 – Paraguai

 

 

 

 

Esquecido por boa parte dos viajantes brasileiros, o Paraguai pode ser uma agradável surpresa, especialmente para aqueles que viajam com o objetivo de enriquecer a bagagem cultural. Assunção, capital do país, é formada por prédios históricos e abriga diversas áreas verdes.

O interior paraguaio, por sua vez, propicia experiências ainda mais convidativas, graças a lugares como as Ruínas da Santíssima Trindade, que revelam detalhes do período quando os jesuítas tentaram catequizar as comunidades indígenas da região.

7 – Peru

 

 

 

 

O principal cartão postal peruano é Machu Picchu. O país, porém, ainda tem muito mais a oferecer. Quem tiver a oportunidade pode e deve aproveitar para conhecer outras riquezas peruanas, como a bela e imponente capital Lima ou as misteriosas linhas de Nazca (meu sonho).

8 – Uruguai

 

 

 

 

 

Uruguai até pode ser definido como um país menor, quando tem seu território comparado aos outros países da América Latina, mas isso não significa que ele tenha menos possibilidades a oferecer ao visitante. Dono de praias incríveis, como as encontradas em Punta del Este, e de raridades culturais e históricas, como as que fazem de Montevidéu uma capital única.

E aí? Pra onde você vai?!

Bitocas, Ive.

Conexão ou Escala? Saiba como identificar!

14 . abril . 2017

Hey pessoal!

O post de hoje é prático e campeão de perguntas. Quando viajamos de avião e vamos parar em algum lugar antes do destino final, como devemos proceder? Vamos sair ou não do avião. Eis que te digo agora como é fácil descobrir!

Exemplo:

Conexão Blush Viajante

No vídeo abaixo eu te explico tudinho…

 

Uma bitoca!

Justiça aceita liminar e suspende cobrança por bagagem

13 . março . 2017

Hey!
Good news!

A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar enviado pelo Ministério Público Federal que suspende a aplicação da cobrança por despacho de bagagens, prevista pela resolução 400/2016 da Agência Nacional De Aviação Civil (Anac). A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), nesta segunda-feira (13) e cabe recurso.
O juiz federal José Henrique Prescendo, responsável pela análise do pedido de liminar, considerou que a prática deveria passar por debates, por se tratar de uma medida de interesse geral. “Qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, ANAC, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos”, destacou.

O magistrado também aceitou o argumento que aponta a prática como venda casada, tendo em vista que o consumidor teria que, evidentemente, contratar a franquia de bagagem com a mesma empresa com a qual adquiriu a passagem aérea.

A falta de um benefício claro ao consumidor também foi abordada. “Não existem parâmetros seguros que permitam calcular os percentuais que correspondem ao custo do transporte do passageiro e ao custo do transporte da bagagem, que possibilitem uma cobrança separada, sem prejuízo para o consumidor, o que o torna vulnerável a eventuais práticas abusivas por parte das grandes companhias aéreas brasileiras, que dominam o mercado”, compelta.

No pedido, o MPF considera abusiva a cobrança pelo despacho e argumenta que as mudanças ferem o direito do consumidor. “A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação.

As demais regras da resolução da Anac forma mantidas, como o direito de desistência e a mudança de horário de voo, sob o fundamento de que não ofendem a legislação de defesa do consumidor. O novo formato entra em vigor partir desta terça-feira, dia 14
Confira o despacho na íntegra:

“A referida resolução dispõe, no caput de seu artigo 13, que o transporte de bagagem despachada configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo permitido, nos termos do caput do artigo 14, uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro, que poderá ser restringida pelo transportador, por motivo de segurança ou capacidade da aeronave. O Ministério Público Federal alega, basicamente, que essa desregulamentação acarreta prejuízos ao consumidor, no caso das bagagens despachadas ( artigo 13), bem como que não há critérios objetivos que evitem abusos por parte das companhias transportadoras quando houver redução da franquia de 10 quilos para as bagagens de mão( artigo 14, 3º).

Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/97.Às fls. 102/126 A ANAC presta informações ao juízo, sustentando, em síntese, a legalidade da Resolução 400/2016, em especial os dispositivos ora questionados, sob o fundamento de que os mesmos não ofendem a legislação de defesa do consumidor, bem como que propiciarão a redução dos preços das passagens a quem não pretender despachar bagagem. É o resumo dos fatos. Decido.Afasto, incialmente, a alegação de prevenção desta ação com a Ação Civil Pública nº 0816363-41.2016.4.05.8100, em tramite perante a 10ª Vara Federal de do Ceará, localizada em Fortaleza, considerando que aquela ação foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de tal forma que tem sua abrangência restrita à área de atuação da entidade autora, no caso o Município de Fortaleza (CE). Não obstante, noto que naquela ação o órgão Autor pretende a suspensão dos artigos 3º, 4º 2º, 9º, 11 e 19, da Resolução 400/2016, sendo que nesta ação pretende-se a suspensão dos artigos 13 e 14º 2º, da mesma resolução, de maneira que, em princípio, ou seja, antes de uma análise mais aprofundada do pedido contido na petição inicial daquele feito, não vislumbro a alegada conexão.

Pela mesma razão não vejo como acolher a alegação de eventual prevenção dos juízos federais do Distrito Federal ( 4ª Vara) e de Pernambuco( 9ª Vara), os quais, pelo que consta, declinaram da competência para a 10ª Vara Federal do Ceará.Afasto, portanto, por ora, esta questão preliminar. Passo a analisar o pedido de liminarPERICULUM IN MORAA necessidade de apreciação da tutela de urgência encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã ( 14/03), após o que os passageiros já estarão sujeitas ao pagamento da taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença, não obstante a grande quantidade de passagens aéreas que são vendidas diariamente, para milhares de passageiros das mais diversas localidades. FUMUS BONI IURISAs alegações do MPF são relevantes.

É dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, nos termos do disposto nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, ambos da Constituição Federal, bem como da Lei 8.078/90.Esse dever visa proteger o consumidor, presumido pela Constituição como a parte mais vulnerável na relação de consumo, principalmente quando o fornecedor estiver adquirindo bens e serviços de grandes organizações empresariais, dentre as quais se incluem, evidentemente, as companhias aéreas. Portanto, considerando esse enfoque, entendo que é dever da ANAC regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados, contidos na Resolução 400/1016, que deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia. Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia da bagagem de mão, não representa uma garantia para o consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave, sem que tenham sido previstos critérios objetivos que impeçam a utilização dessa restrição de forma abusiva, como, por exemplo, nos casos em que a companhia aérea tenha dado prioridade ao transporte de cargas em detrimento do transporte das bagagens.

Aparentemente o ato da ANAC ( uma Autarquia Federal), consistente em liberar as cobranças por bagagens despachadas, contraria esse dever do Estado, na medida em que impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para a bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros. De fato, o custo do transporte das bagagens dos passageiros já está incluído no preço das passagens, podendo-se considerar como sendo inerente a esse tipo de serviço, ao menos no Brasil, principalmente nos trajetos longos , nos quais o despacho de bagagem é um procedimento necessário para o viajante, pois não se mostra razoável incluir na bagagem de mão itens como roupas, calçados, objetos de higiene pessoal, remédios, etc, devendo ser considerado também, o fato de que vários desses objetos não podem ser incluídos nessa bagagem em razão de proibição legal, como é o caso, por exemplo, dos líquidos acondicionados em vidros ou plásticos.

Por outro lado, considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica em obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra. Observo, ainda, que no Brasil não é costume dissociar o contrato de transporte de passageiros do transporte de bagagens, o que ocorre não apenas no transporte aéreo como também no transporte terrestre.

Em razão disso, presume-se que no preço atual das passagens aéreas já se encontra incluído o custo do transporte das bagagens (dentro dos limites das franquias), inexistindo evidências de que essa dissociação trará efetivamente redução no preço das passagens de quem não tiver bagagem para despachar. Há apenas uma suposição da ANAC de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário. Por outro lado, não existem parâmetros seguros que permitam calcular os percentuais que correspondem ao custo do transporte do passageiro e ao custo do transporte da bagagem, que possibilitem uma cobrança separada, sem prejuízo para o consumidor, o que o torna vulnerável a eventuais práticas abusivas por parte das grandes companhias aéreas brasileiras, que dominam o mercado.

A propósito, segundo as notícias que estão sendo divulgadas pela imprensa, essa cobrança será por um valor fixo até o limite de 23 quilos nos casos dos voos domésticos, mesmo que a bagagem pese muito menos que isso. Portanto, faltam também nesse aspecto, critérios objetivos que protejam o consumidor de eventuais abusos por parte das companhias aéreas. Reconheço que sob o ponto de vista de uma teoria econômica, se poderia afirmar que as alterações em foco são justas na medida em que, em tese, permitem que o consumidor que não pretenda despachar sua bagagem, pague uma passagem menor.

Porém, é atribuição do Poder Judiciário garantir a eficácia plena dos dispositivos constitucionais que consideram dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, dever este que, como dito, abrange também os Poderes Executivo e Legislativo. Nesse sentido, não pode a ANAC, como entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, editar resolução que ignore esse dever do Estado, cuja eficácia presume a existência de normas que assegurem ao consumidor um mínimo de direitos que não dependam das boas intenções dos fornecedores e ou dos prestadores de serviços, representando tais direitos, os limites da liberdade de iniciativa. Por fim, o mesmo ocorre em relação ao 2º do artigo 14, que por não conter os critérios objetivos que permitem às empresas aéreas reduzir o limite de bagagem de mão por motivo de segurança e capacidade dos aviões, também deixa o consumidor desprotegido, possibilitando práticas abusivas.

Assim, qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, ANAC, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. Nesse sentido, vejo como questão passível de acordo, os limites atuais de franquia. Isto posto, concedo a liminar, suspendendo a vigência dos artigos 13 e 14 2º da Resolução 400/2016, até ulterior decisão judicial, ficando mantida, por ora, as franquias em vigor, ou seja, 23 (vinte e três) quilos para voos domésticos e duas malas de até 32( trinta e dois) quilos, para os voos internacionais. Intime-se, com urgência, a ANAC para o fiel cumprimento desta decisão, tornando-a pública para as empresas de transportes aéreos de passageiros, inclusive através de mídia eletrônica.
Publique-se. Intime-se. Cite-se.

ão Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal”

Fonte: Mercado e eventos

9 coisas que você precisa saber antes de viajar para os Estados Unidos

08 . dezembro . 2016

Hey pessoal!

Quem me acompanha, já viu que eu tenho um vídeo com 13 dicas para a sua viagem para o exterior ser perfeita. Se você ainda não viu, é só clicar AQUI! Mas hoje, eu trouxe um post ainda mais completo, específico para quem vai viajar para os Estados Unidos, mas muitas destas dicas servem para todos os países, então, elas estarão destacadas em vermelho. 😉

1) PASSAPORTE E VISTO:
• Verificar a validade. Verificar também se há alguma restrição quanto ao visto.
• Obrigatório tirar 1 cópia plastificada (PRETO E BRANCA) somente das páginas do passaporte que contém foto, assinatura e visto americano antes do embarque. Essa cópia é para todos os passageiros, principalmente para os menores.
• As cópias são uma medida de segurança, pois assim, os passageiros guardam os passaportes originais e andam com a cópia durante a viagem.
2) AUTORIZAÇÕES PARA MENORES DESACOMPANHADOS:
• Os responsáveis do menor viajando sozinho para o exterior deverão autorizar por escrito, em documento com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Levar 2 vias originais dessa autorização + cópia do passaporte do menor para o aeroporto no dia do embarque.

Modelo de autorizacao-de-responsavel

€ IMPORTANTE: Os novos passaportes já podem vir ou não com esta autorização. Caso os pais queiram, eles poderão autorizar os filhos a viajarem totalmente desacompanhados OU apenas com um dos responsáveis. Nestes casos, a autorização fica escrita no próprio passaporte e não é necessário apresentar outro documento no dia do embarque.
3) EMBARQUE:
• AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO TOM JOBIM. Impreterível a chegada 4:00h antes do embarque para os procedimentos de segurança (Horário dos vôos: vide carta de vôos).
• BAGAGEM E MALA DE MÃO: Em geral, cada passageiro pode levar até 2 malas de até 32kg cada. Caso ultrapasse, multas poderão ser aplicadas de acordo com a política vigente de cada Cia. Aérea.
a) Favor levar na mala de mão peças de roupas como short/ bermuda, camiseta e também peças íntimas, caso haja extravio de mala.
b) IMPORTANTE: Todo item líquido (pasta, gel e similares) só poderá ser transportado a bordo (mala de mão) caso esteja em recipiente de até 100ml cada, sendo a soma de todos no máximo 1litro. Estes itens devem ser colocados em sacos plásticos transparentes e lacráveis (tipo zip loc).
• IDENTIFICAÇÃO DAS BAGAGENS: Fitas personalizadas devem ser colocadas na mala antes do passageiro se apresentar para fazer o check in. Recomendamos também que se coloque outra identificação DENTRO da mala, para o caso de perda ou extravio da identificação externa.
• NÃO COLOCAR DINHEIRO NA MALA – TANTO NO AVIÃO COMO NO HOTEL!!!!
• ELETRÔNICOS: Não existe mais o registro de eletrônicos na Receita Federal. Caso esteja levando algum aparelho, deve-se levar a nota fiscal para que prove a data da compra do mesmo.
4) SEGURO SAÚDE E FICHA MEDICA:
Já estará incluído um Seguro Saúde. Geralmente, os atendimentos médicos são realizados no próprio Hotel. Em casos mais graves, pode haver necessidade de internação. O passageiro deve estar ciente que terá que arcar com os gastos excedentes ao valor da cobertura. Se desejar, poderá escolher um plano com uma maior cobertura.
A compra do remédio só é reembolsável quando solicitada pelo médico indicado pela seguradora. O passageiro deverá trazer a nota da compra e a receita para o Brasil e o reembolso tem que ser solicitado diretamente à seguradora.
É bom levar:
– O anti-térmico e o analgésico que você costuma usar, quando tem febre ou dor;
– Band-aid;
– Outros medicamentos que você costuma usar em caso de enjôo, problemas intestinais ou de estômago;
– Remédio para cólicas menstruais.

5) CLIMA:
• Julho: Temperatura em torno dos 35ºC e o fuso horário é de 1 hora a menos. Levar roupas leves: short, camiseta, hidratante, boné, etc… É muito quente e abafado em julho. Tomar muita água e usar protetor solar.
• Janeiro: Temperatura em torno dos 20ºC e o fuso horário é de 3 horas a menos. Levar roupas normais (nem muito quentes, nem muito frescas) e ter sempre um casaco à mão, para usar em caso de necessidade. Também levar um agasalho mais forte, em caso da temperatura cair.
• PARQUE AQUÁTICO – Roupa de banho completa. Toalha e armário com chave mediante pagamento no local. Evitar biquíni por causa dos vários escorregas. Levar roupa para usar depois do parque.
• CAPA DE CHUVA – Chove com constância em Orlando (pancadas fortes e rápidas). Levar para os parques.
6) HOTEL:
• Voltagem de 110V. Recomendamos levar adaptador para tomadas americanas.
• SISTEMA DE PAY PER VIEW, TV A CABO E VIDEOGAME NOS QUARTOS: Não está incluído e custa caro. Muito cuidado antes de utilizar quaisquer desses serviços. Na dúvida, pergunte a recepção os custos.
• TELEFONE: Os hotéis normalmente cobram taxas caras para ligação do quarto, especialmente interurbano. Evite utilizar. Aconselhamos utilizar os telefones públicos que ficam no lobby do hotel.
• CHAVES DOS QUARTOS: Sempre que sair, levar o seu cartão magnético.
• Organização dos quartos: A arrumadeira não limpa quarto bagunçado.
• Há cofre nos quartos.
7) DINHEIRO:
• Sugerimos levar uma parte menor em dinheiro e a maior em cartão de débito, pois é mais pratico e mais seguro.
• Gastos com alimentação: U$15,00 em média por refeição.
8) COMPRAS:
• Atenção com as compras feitas pela internet: é comum encomendas chegarem fora do prazo de entrega, podendo acontecer depois do previsto.
• Ressaltamos que os hotéis taxam este serviço.
• Guarde todos os recibos das compras e transportes até o Brasil.
• COTA DE COMPRAS: U$500,00 nas lojas do Estados Unidos (durante a viagem) + U$500,00 no Free Shop.
9) OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Bebida alcoólica: PROIBIDA P/ MENORES DE 21 ANOS!!!
• É proibido entrar nos ônibus com alimentos e bebidas.
• Cigarro: Não é permitida a venda de cigarro aos menores de 21 anos. É proibido fumar em locais fechados. Nos parques, são designadas áreas especiais para os fumantes.

Itens para levar na nécessaire:
– 1 sabonete com saboneteira
– shampoo e creme para os cabelos
– desodorante
– escova de dentes e creme dental
– protetor solar e labial, ou batom
Eu tenho um vídeo falando sobre isso, clique AQUI!

O dinheiro que você vai usar
Nos EUA, os valores são grafados com pequenas diferenças em relação ao Brasil. O ponto separa os centavos e a vírgula separa o milhar. Ex: US$ 4,000.50 (quatro mil dólares e cinqüenta centavos).
As notas são de U$100, U$50, U$10, U$5, U$2 (rara) e U$1.

As moedas são:
moedas-estados-unidos
Durante as compras não se esqueça do imposto sobre os produtos e serviços (Sales tax). Na Flórida esta taxa é de 6,5%; assim uma conta no valor de US$10.00 acabará custando U$10.65

Conversão de pesos e medidas

EUA x Brasil
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• Tamanho das roupas
As roupas confeccionadas nos EUA têm proporções variadas. Roupas femininas são confeccionadas nos tamanhos 2,4,6,8,10 e 12, que correspondem aos nossos 36, 38, 40, 42, 44 e 46. São também apresentadas em extra- pequeno (x-small), pequeno (small), médio (medium), grande (large), extra grande (x-large), além da versão petite (menina moça).
Calças compridas são tomadas 2 medidas: a da cintura e do comprimento da perna. Roupas infantis são conforme o peso para os recém–nascidos e de acordo com a idade da criança.

• Calçados: tabela de equivalência
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Agora é só preparar as malas! Ah! E por falar nisso, clique AQUI para pegar várias dicas e baixar um check list para não esquecer nadinha.

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Arrumando a mala/bagagem

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