Novos documentos para menores na África do sul

04 . setembro . 2014
Olá!
Tudo bem?
Hoje venho trazer um assunto importante sobre viajantes menores de idade, tendo como destino a África do Sul.
A partir de 1º de outubro de 2014 menores de 18 anos viajando para/da África do sul, acompanhado ou não dos responsáveis, precisara apresentar nova documentação na Imigração sul-africana.
Se os passageiros não têm a África do Sul como destino final e permanecerem na área de trânsito internacional não necessitarão dessas novas exigências.

Confira caso a caso:
– Viajando com ambos os pais: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + tradução juramentada para o inglês (original);

– Viajando apenas com um dos pais: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + autorização de viagem com firma reconhecida + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original);

– Viajando com o responsável legal: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + documento oficial da guarda do menor + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original);

– Desacompanhado: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + autorização de viagem com firma reconhecida + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original); + carta em inglês do responsável na África do Sul, com reconhecimento de firma, informando endereço, telefone e documentos + cópias autenticadas dos documentos do responsável pelo menor na África do Sul.

Em resumo:
– Vale a partir de 1º de outubro/2014;
– Serve para todos os menores de 18 anos, independente da nacionalidade;
– Aplica-se à qualquer viagem da ou para a África do Sul;
– Passageiros em conexão, desde que permaneçam na área de trânsito internacional, estão isentos das exigências;
– Todos os documentos em português devem possuir tradução juramentada.

Font: Panrotas

Produtos importados sem imposto…

02 . setembro . 2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6779/13, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que isenta do Imposto de Importação produtos de até 100 dólares encaminhados por remessa postal internacional, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas.

Atualmente, a isenção vale apenas para os bens importados por pessoa física com valor de até 50 dólares.

Segundo o deputado, o valor vigente encontra-se defasado, pois permanece inalterado por mais de dez anos, sendo necessária sua atualização.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
 
Abraços, Ive

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