O que eu preciso para entrar na Europa & Deportação

18 . maio . 2013

Olá!!

Hoje vim dar dicas básicas do que é necessário para facilitar a entrada, ou seja, evitar a tão comum deportação quando viajamos para Europa.

Desejo à todos uma boa viagem!

COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO EUROPEIA DE TURISMO PARA A AMÉRICA LATINA SOBRE AS

FORMALIDADES DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA EUROPA (ESPAÇO SCHENGEN)

A Comissão Europeia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948, a

CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para América Latina, tem nove Países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça. Como é do conhecimento geral, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias.

Os Países integrantes do Espaço Schengen são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen:

1) passaporte com validade superior a 06 meses;

2) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;

3) comprovante de alojamento*

4) seguro de saúde*

5) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada / dificultada a entrada no espaço Schengen. Embora as regras base acima mencionadas sejam comuns a todos os Países integrantes do espaço Schengen, a obrigatoriedade do seguro de saúde e do comprovante de meios financeiros varia de País para País.

 

 

ALEMANHA

Seguro de saúde: Caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro

de saúde com cobertura mínima de € 30.000,00. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir €50,00 por dia (em dinheiro;

“Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)

 

 

ESPANHA

Seguro de saúde: A Espanha não exige seguro de saúde.

Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a Espanha. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanência em Espanha.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir:

€ 300,00 por cada entrada no País (em dinheiro ou “travelers cheques”, mais €50,00 por dia de permanência em dinheiro ou “travelers

cheques”).

 

 

FRANÇA

Seguro de saúde: Os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000,00.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir € 50,00 por dia (dinheiro; “travelers Cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para € 35,00 por dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.

 

 

ITÁLIA

Seguro de saúde: Não é obrigatório desde que haja um substituto. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os Países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração a dizer que é beneficiário do INSS, indicando o período de permanência em Itália.

Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:

Duração Viagem Montante

De 01 a 05 dias € 269,60 (montante fixo)

De 06 a 10 dias € 44,93 por dia

 

 

 

De 11 a 20 dias € 51,64 (montante fixo) mais € 36,67 por dia

Mais de 20 dias € 206,58 (montante fixo) mais € 27,89 por dia

 

 

PORTUGAL

Seguro de Saúde: Não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a apresentar em Portugal.

Os cidadãos brasileiros ou dependentes se inscritos no INSS não necessitam de seguro de saúde. Um acordo bilateral assegura o atendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde Brasileiro munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:

Todas as pessoas deverão apresentar:

1) Passaporte (03 páginas iniciais)

2) RG Identidade

3) Passagem Aérea

4) Comprovante de residência

Mais comprovante de comprovante inscrição INSS (ex. Empregados deverão apresentar carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS, Autônomos deverão apresentar as três últimas contribuições do carnê; Aposentados deverão apresentar o último extrato do INSS, etc). Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Depto. de Relações Internacionais e Segurança Social (Em Lisboa fica situado na Rua Junqueira, 112) levando a documentação emitida no Brasil, o passaporte e duas fotos 3 x 4.
Comprovante de meios financeiros: Para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar € 75,00 por cada entrada no país, e mais € 40,00 por dia de permanência.

Nota – Estes montantes (em dinheiro, “Travelers cheques” ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

Demais Países Europeus

Para todos os outros Países europeus que não integram o espaço Schengen, o turista deverá consultar os consulados de cada País para confirmar quais as formalidades de entrada.

Nota Final: Esta informação foi fornecida por cada uma das Embaixadas ou Consulados Gerais em São Paulo em Fevereiro de 2005. Em caso de dúvida, os agentes de viagem e passageiros devem consultar as Embaixadas ou os Consulados Gerais locais de cada País antes de viajar.

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